22 de abril de 2013

JUSTIÇA MANTÉM INTERDIÇÃO DO CIAD E FIXA PRAZO DE 90 DIAS PARA REFORMA

imagesCAXSY9JMO juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, José Dantas de Paiva, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac),no prazo de 90 dias, a promover a reforma integral de recuperação estrutural de todos os espaços do Ciad-Natal. Isto, tanto nos serviços de ordem física quanto naqueles necessários a melhoria das instalações sanitária, hidráulica e elétrica, incluindo o prontoatendimento. Com isso, fica mantida a interdição total da unidade até que a obra seja realizada.

Uma vez que a reforma e a recuperação estrutural no Ciad não foi realizada -conforme determinou o juiz em dezembro de 2012 – fica mantida a fixação de multa diária, no valor de R$ 2.500,00 em caso de descumprimento da decisão, na pessoa da governadora Rosalba Ciarlini, do secretário de Estado de Planejamento e das Finanças do Estado do Rio Grande do Norte, Francisco Obery Rodrigues Júnior, e ao Presidente da Fundac, Getúlio Batista da Silva Neto.

Na decisão, o magistrado condenou cada um dos réus, pessoalmente,intimados nos dias 18 de outubro de 2012 e 19 de outubro do mesmo ano (fls. 219), respectivamente, ao pagamento de valor a ser liquidado após o trânsito em julgado desta sentença (artigo 12, parágrafos, da Lei nº 7.347/85), referente a multa cominatória aplicada na decisão liminar proferida em 18/10/2012 por este Juízo. “Tal tem origem no decurso do prazo de 90 dias para a conclusão da reforma e a recuperação do Ciad-Natal, sem que essas fossem executadas em conformidade com a citada decisão, resultando em descumprimento da decisão liminar desde 16 de jaeiro de 2013”, destacou o juiz José Dantas de Paiva.

O magistrado juntamente com sua equipe técnica e representantes do Crea-RN, Ministério Público fizeram uma inspeção no Ciad-Natal e constataram que a reforma realizada não está a contento e que o local ainda coloca em risco a vida dos adolescentes, caso fosse a unidade fosse liberada. “O Estado não cumpriu o que foi determinado em dezembro. Eu não poderia liberar o Ciad hoje para interditá-lo novamente daqui a dois meses”, explicou o juiz.

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