16 de janeiro de 2013

CÂMARA E ASSEMBLEIA DEVEM CUMPRIR LEI DE ACESSO Á INFORMAÇÃO

LEIA Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e a Câmara Municipal de Natal deverão divulgar, no prazo de 20 dias, e de forma irrestrita e incondicional, as listas de vencimentos de seus membros e servidores, sem necessidade de prévio cadastro, em cumprimento a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/2011. A decisão foi expedida pelo juiz Airton Pinheiro, acatando pedido formulado pelo Ministério Público Estadual, em duas Ações Civis Públicas que tramitavam junto aos juízos da 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

O Ministério Público Estadual ajuizou as ações, com pedido de tutela antecipada, com o objetivo de obrigar as duas casas legislativas a divulgarem, em todos os meios de comunicação que dispuserem e sem a necessidade de identificação, preenchimento de formulário ou cadastro do requerente, a lista individualizada e nominal constando as remunerações e subsídios recebidos por deputados, vereadores e servidores, ativos e inativos, da Câmara e da Assembleia. O MPE já havia recomendado a prática aos gestores das duas casas legislativas.

De acordo com o Ministério Público, a Câmara e a Assembleia criaram mecanismos para dificultar a consulta pelo cidadão e pelos os órgãos de controle, uma vez que os interessados precisavam realizar um cadastro prévio cadastro, informando CPF, e-mail e endereço, para ser possível visualizar as informações em suas páginas na Internet. Essa restrição iria de encontro aos ditames da Lei n° 12.527/2011, que prevê que o Estado deverá garantir o direito de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Em sua decisão, o magistrado destaca que o o Poder Executivo e o Poder Judiciário já estão cumprindo seu dever legal de ofertar acesso transparente, ágil e objetivo, restando “renitentes” os Poderes Legislativos Estadual e Municipal.

Com a decisão, deverão ser divulgadas as remunerações e os subsídios percebidos por todos os membros e servidores ocupantes de cargo, função ou emprego público, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas das duas casas legislativas, a partir do mês de agosto de 2012.

Foi determinado, ainda, que a Assembleia Legislativa e a Câmara Municipal continuem a divulgar as respectivas relações, mês a mês, até o dia 10 do mês subsequente, sob pena de multa pessoal e diária, contra o destinatário da ordem, no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso no cumprimento de qualquer das obrigações impostas.

Um comentário:

  1. O que eu acho engraçado para não dizer VERGONHOSO foi "o comício" registrado nos primeiros dias dessa semana que se encerra, onde o prefeito ao invés de dizer quando é que vai pagar os salários atrasados de muitos servidores fez foi "lançar a candidatura de Anchieta" a prefeito em 2016.

    Anchieta para prefeito? Me poupe, foram cerca de 40 anos de tentativas BICUDAS e nunca o indivíduo teve candidatura emplacada.

    Acho que o prefeito poderia procurar solucionar os problemas, "que são muitos" ao invés de pensar "daqui há 4 anos".

    Daqui há quatro anos, vocês BACURAUS se preparem para levar PEIA!

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