13 de dezembro de 2012

JUIZ CASSA REGISTRO E DIPLOMA DE VEREADOR ELEITO EM CIDADE DO RN

KP5CAP1JLAJCA08TZ7ICAAHCF40CAXKWKINCAUN9D52CA26IIA3CAKQT2NACAYLKPU0CA7J7UIMCA2J5YYUCAN308RJCAE9FDY5CALZ3ABYCAY6RCL4CAZ8X130CAS1PYVFCAEZ2XM9CAE9U37LCACM06VLO Juiz da 29ª Zona Eleitoral, no município de Assu, julgou procedente ação eleitoral por captação ilícita de votos proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador Odelmo de Moura Rodrigues. Reeleito no último pleito, o ex-presidente da Câmara Municipal, foi condenado a pagar multa de R$ 12 mil além da cassação de registro ou diploma.


Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Diego de Almeida Cabral, deixou claro que em razão da cassação ter ocorrido após a eleição de outubro, motivada por captação de sufrágio, que é a popular compra de votos, devem ser declarados nulos os votos dados ao candidato, mas mantendo-se computados, porém, como vem entendendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos dados ao partido, no caso o PSD.


O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Assu, Odelmo de Moura Rodrigues, é investigado pelo Ministério Público por crimes de pistolagem e corrupção. E em decorrência da Operação Mal Assombro, deflagrada pelo MP e Polícia Civil, vários documentos foram apreendidos na residência do réu, como anotações com cadastro de eleitores, quantidade de votos e benesses dadas ou prometidas em troca de votos juntados ao processo.

Os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção (GAECO) foram até a cidade de Assu, no mês passado, entregar provas e petições relativas a crimes que foram imputados ao ex-Presidente da Câmara de Vereadores, Oldemo de Moura Rodrigues. Segundo a ótica do Ministério Público Rio Grande do Norte, além de ilícitos penais, os delitos praticados, pelo referido vereador, também constituem infrações político-administrativas, que poderiam já ter resultado na cassação do mandato pela Câmara Municipal.


As provas são focadas em três fatos praticados pelo vereador que violam a Lei Orgânica do Município de Assu, as leis penais do Brasil e a Constituição Federal, fatos esses paralelos aos crimes de homicídios pelos quais o vereador responde.

No ofício de encaminhamento da documentação para análise dos vereadores de Assu, assinado por Promotores de Justiça do GAECO e pelo próprio Procurador-Geral de Justiça, pediu-se a abertura de processo para cassação do mandato de Odelmo de Moura Rodrigues por condutas que violam o decoro parlamentar e vedações legais e constitucionais ao exercício de vereador.

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