O Juiz da Comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, deferiu liminar em Ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando o prazo de 72 horas para que o Município de Tenente Laurentino regularize o pagamento da remuneração dos servidores públicos atrasado há cerca de três meses.
De acordo com a Decisão, o Prefeito Airton Laurentino Júnior, deverá pagar os salários dos servidores públicos municipais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A Justiça determinou ainda que a partir de agora o município pague os salários, em até cinco dias úteis após o mês de trabalho, também sob a possibilidade de multa diária ao prefeito, em caso de descumprimento.
Em sua Decisão, o Juiz de Florânia deixou claro que o Município não pode justificar o atraso no pagamento dos salários por queda de repasse financeiro. "...verifica-se a ocorrência da relevância dos argumentos, na medida em que não pode o Município se escusar no cumprimento da folha salarial com o único fundamento de perda de repasse, pois o recebimento de remuneração tem natureza alimentar", traz o documento.
Isso deveria ocorrer em Jardim do Seridó também,
ResponderExcluironde muitos servidores de cargo comissionados encontram-se sem
pagamento há pelo menos 5 meses e nós comerciantes amargamos essa falta de recurso sendo movimentada nos caixas da cidade.
Prefeito eleito Jocimar Dantas: PAGUE OS COMISSIONADOS!!!!!!!!!!!!!!