10 de outubro de 2012

JUSTIÇA DETERMINA PAGAMENTO DE SERVIDORES DE CIDADE SERIDOENSE EM ATÉ 72 HORAS

imagesCADS7ZMNO Juiz da Comarca de Florânia, João Eduardo Ribeiro de Oliveira, deferiu liminar em Ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte determinando o prazo de 72 horas para que o Município de Tenente Laurentino regularize o pagamento da remuneração dos servidores públicos atrasado há cerca de três meses.

De acordo com a Decisão, o Prefeito Airton Laurentino Júnior, deverá pagar os salários dos servidores públicos municipais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A Justiça determinou ainda que a partir de agora o município pague os salários, em até cinco dias úteis após o mês de trabalho, também sob a possibilidade de multa diária ao prefeito, em caso de descumprimento.

Em sua Decisão, o Juiz de Florânia deixou claro que o Município não pode justificar o atraso no pagamento dos salários por queda de repasse financeiro. "...verifica-se a ocorrência da relevância dos argumentos, na medida em que não pode o Município se escusar no cumprimento da folha salarial com o único fundamento de perda de repasse, pois o recebimento de remuneração tem natureza alimentar", traz o documento.

Um comentário:

  1. Isso deveria ocorrer em Jardim do Seridó também,
    onde muitos servidores de cargo comissionados encontram-se sem
    pagamento há pelo menos 5 meses e nós comerciantes amargamos essa falta de recurso sendo movimentada nos caixas da cidade.
    Prefeito eleito Jocimar Dantas: PAGUE OS COMISSIONADOS!!!!!!!!!!!!!!

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