20 de setembro de 2012

JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA PROIBIÇÃO DE SHOWs EM JARDIM DE PIRANHAS

imagesCA1WQ9I1A 59ª Zona eleitoral da Comarca de Jardim de Piranhas acatou o pleito da representação Eleitoral do Ministério Público Estadual e determinou a suspensão dos eventos relativos aos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos.

O Promotor de Justiça Eleitoral da 59ª Zona Eleitoral, Marcelo Coutinho Meireles, apresentou representação Eleitoral Contra o Clube Atlético de Piranhas e sua representante, buscando a suspensão de eventos festivos que podem comprometer o bom andamento do pleito eleitoral do município de jardim de Piranhas.

Conforme apurado pela representação, trata-se de quatro shows com bandas de renome nacional, agendados para acontecer nos dias 19, 20, 21 e 22 de setembro, no Clube Atlético Piranhas, e que fazem parte dos festejos de Nossa Senhora dos Aflitos. Dentre as irregularidades apontadas, está a apresentação de artista que é, reconhecidamente garoto-propaganda da marca de um dos candidatos a prefeito e que, inclusive, utiliza o nome de sua empresa como marca de campanha.

De acordo com a decisão, o Clube Atlético Piranhas e sua representante devem se abster de realizar todos os eventos que estão programados para os dias 19, 20, 21 e 22 de setembro, sob pena de multa no valor de R$ 200.000,00 para o Clube e de R$ 50.000,00 para a representante.

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