29 de julho de 2012

JUÍZA NEGA SUSPENSÃO DE LIMINAR NA AÇÃO DE CARLOS EDUARDO

CARLOS-EDUARDOA juíza convocada que está substituindo o desembargador Vivaldo Pinheiro, Welma Maria Ferreira de Menezes, indeferiu o pedido de efeito suspensivo, feito pela Câmara Municipal de Natal, e manteve a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal que deferiu liminar em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves.

A liminar concedida na primeira instância suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, que concluiu pela rejeição do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e reprovou as contas prestadas pelo ex-prefeito, relativas ao exercício de 2008, seu último ano de mandato como Prefeito Municipal.

A Câmara Municipal pediu o efeito suspensivo alegando estar presente a relevância da fundamentação no fato de a decisão agravada ter realizado juízo de valor sobre o ato interno do órgão, que foi a rejeição de contas pela Câmara Municipal; e o perigo de lesão grave, no fato de a manutenção da decisão agravada impedir que a atribuição de fiscalização do Poder Legislativo surta efeitos práticos, ou seja, possibilitar à justiça eleitoral a análise das condições de legibilidade de Carlos Eduardo, principalmente quando tal condição é aferida no momento do pedido de registro de candidatura, a realizado no dia 5 de julho de 2012.

Ao analisar o recurso, a juíza convocada não observou que estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora e assim entendeu que não é possível atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela Câmara Municipal.

A magistrada entendeu que o argumento da CMN de que, a manutenção da liminar implica em perigo de lesão grave para si, é insustentável, pois não há que se falar que a decisão que rejeitou as contas de Carlos Eduardo deixa de surtir efeitos práticos se eventualmente for a ação for julgada improcedente, posto que a Justiça Eleitoral poderá, futuramente, através dos recursos adequados, cm fundamento na possível rejeição das contas, até vir a cassar o diploma do ex-prefeito.

Ela esclareceu que é possível ao judiciário a análise de legalidade os atos administrativos, que, no caso em exame, diz respeito ao cumprimento, ou não, do devido processo legal pela Câmara Municipal. (Agravo de Instrumento Com Suspensividade nº 2012.008800-1)

Fonte: TJ/RN.

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