25 de maio de 2012

MINISTÉRIO PÚBICO ELEITORAL REPRESENTA PELA SEGUNDA VEZ CONTRA HERMANO MORAES POR PROPAGANDA ANTECIPADA

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ingressou no último dia 18 de maio, uma representação contra o deputado estadual Hermano da Costa Moraes por propaganda eleitoral antecipada. Trata-se da segunda vez em que é acusado de fazer propaganda eleitoral fora do prazo. Na primeira vez ele foi multado em R$ 1 mil pela afixação de placa de grandes dimensões, contendo seu nome e foto, mas recorreu da decisão. Agora, de acordo com a representação, no dia 12 de maio, o pretenso candidato a prefeito de Natal realizou no Centro de Atividades e Lazer da Melhor Idade, localizado no bairro da Cidade da Esperança, reunião para discutir e divulgar a candidatura. O evento teria contado com a participação de mais de 200 pessoas.


A representação destaca o trecho do discurso proferido na ocasião, onde Hermano Moraes teria pronunciado a seguinte frase: "Vamos vencer essa disputa no tempo certo, sem denegrir a imagem de ninguém e sem prometer o que não podemos cumprir". Para o promotor eleitoral Giovanni Rosado, que assina a representação, a lei é clara ao determinar que tais eventos, para que não caracterizem propaganda eleitoral antecipada, somente estão autorizados quando realizados por conta de partidos políticos. "Nesses casos, os partidos devem tratar especificamente de organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições", destaca o promotor.
Segundo o MP Eleitoral, trata-se de manifestação com o objetivo de promoção pessoal e captação de eleitorado, muito antes do prazo permitido por lei para a divulgação de propagandas de cunho eleitoral. "Tal fato merece imediata reprimenda da Justiça, no exercício do seu poder de polícia de propaganda política", frisa o promotor.
Na representação, o MP Eleitoral pede que a Justiça determine a Hermano Moraes o pagamento de multa e que se abstenha de participar de qualquer tipo de evento para divulgação de pré-candidatura ou candidatura, antes de 6 de julho, fixando-se multa de 10 mil reais para o caso de desobediência.
A propaganda eleitoral extemporânea é irregularidade prevista pelo artigo 36 da lei eleitoral (Lei nº 9504/97), com penalidade de até 25 mil reais de multa. De acordo com a legislação, tal propaganda somente é permitida a partir de 6 de julho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

MULHER SERIDOENSE E MARIDO SÃO BALEADOS EM ESTRADA NA PB

Um casal foi baleado na manhã desta quarta-feira, (27), quando se deslocava de moto em uma carroçável estrada   no município de São Bento/...