
Na liminar há uma determinação para que o estado do RN adquira alimentação suficiente para os presos que cumprem pena no regime semi-aberto, evitando rebeliões ou até mesmo, a morte dos apenados.
Foi dado um prazo para a direção da penitenciária elaborar três orçamentos junto aos maiores atacados da região, para a compra dos suprimentos. Há uma determinação para a instauração de procedimento administrativo para apurar a responsabilidade pela falta de alimentação, violando os critérios da dignidade humana.

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