
Segundo o projeto de lei do Senado, só terão direito ao benefício os empregados que tiverem trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses. Para compensar os gastos com o benefício, a projeto propõe o aumento na alíquota de contribuição previdenciária do empregador doméstico de 12% para 13%, incidente sobre o salário.
Esse aumento só será aplicado nas relações em que não for efetuada a inscrição do empregado doméstico no FGTS. A alíquota de contribuição paga pelo empregado (8%) não seria elevada.

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