4 de agosto de 2011

EMPREGADAS DOMÉSTICAS PODERÃO TER DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

O empregado doméstico poderá ter direito a seguro-desemprego, em parcela única no valor de um salário mínimo, mesmo que o empregador não o tenha inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A proposta com esse objetivo foi aprovada nesta quarta-feira (03) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e deverá ser encaminhada para a avaliação da Câmara dos Deputados.

Segundo o projeto de lei do Senado, só terão direito ao benefício os empregados que tiverem trabalhado por período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses. Para compensar os gastos com o benefício, a projeto propõe o aumento na alíquota de contribuição previdenciária do empregador doméstico de 12% para 13%, incidente sobre o salário.

Esse aumento só será aplicado nas relações em que não for efetuada a inscrição do empregado doméstico no FGTS. A alíquota de contribuição paga pelo empregado (8%) não seria elevada.



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