
No TAC encontra-se também determinado normas básicas de segurança que os proprietários dos veículos contratados, e os motoristas, deverão seguir. Os veículos, além da conhecida faixa amarela na lateral e traseira denominando que se trata de um transporte escolar, deverão conter bancada para os passageiros, com cintos de segurança, extintores de incêndio, e também lanternas dianteiras e traseiras, e cobertura de lona para veículos de carroceria. Todos os estudantes deverão ser transportados sentados. Já o condutor do veículo deverá ser maior de 21 anos, ter habilitação na categoria D e nenhuma multa grave ou gravíssima além de ser aprovado em curso especializado.
A Secretaria de Educação tem o prazo de 30 dias para indicar um funcionário que será o responsável pelo acompanhamento do serviço de transporte escolar, pela realização de inspeções nos veículos, para assegurar a qualidade do serviço durante a execução dos contratos, e por reverter à Promotoria a obrigação do cumprimento das obrigações. O não cumprimento acarretará na cobrança de uma multa pessoal ao prefeito no valor de 10% do seu salário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário