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A Justiça Federal em Sergipe negou o pedido de prisão dos três policiais rodoviários federais envolvidos na abordagem que resultou na morte de Genivaldo Santos, de 38 anos, na BR-101 no município de Umbaúba. O pedido foi feito pela defesa da família da vítima, que ainda não se manifestou sobre a decisão.
Na decisão, o Juízo da 7ª Vara considerou prejudicado o pedido de prisão preventiva dos agentes investigados, visto que na fase de investigação, apenas autoridade policial e Ministério Público Federal (MPF) podem solicitá-la. Foi citado ainda que a pretensão também foi rechaçada pelo MPF, que apresentou suas razões em manifestação enviada à Subseção Judiciária de Estância.
A solicitação foi feita com base em fraude processual, uma vez que o conteúdo do boletim de ocorrência registrado pelos policiais não confere com as imagens que repercutiram sobre o fato. Um pedido de prisão temporária já havia sido feito pela defesa.
Kleber Nascimento Freitas, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e William de Barros Noia são apontados como sendo os responsáveis pela ação que resultou na morte do sergipano.
Os agentes envolvidos diretamente na abordagem foram afastados das funções pela PRF, que afirmou que não compactua com as medidas adotadas pelos policiais durante a abordagem.
Os policiais já haviam admitido que usaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo dentro da viatura. Os três agentes já prestaram depoimento à Polícia Federal, além de outros dois agentes que assinaram o boletim de ocorrência, mas não participaram da ação.
As autorizações foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (13).
Os dois concursos dependem de autorização do Ministério da Economia e estão condicionados à existência de vagas e à adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O prazo para a publicação dos editais de abertura é de 6 meses a partir da data das portarias.
O presidente Jair Bolsonaro participou neste sábado, 11, de uma motociata em Orlando, nos Estados Unidos. Também havia dezenas de carros, decorados com muitas bandeiras do Brasil, algumas dos EUA, cartazes de apoio ao presidente e alguns com críticas à imprensa e à esquerda.
“Nós amamos a nossa pátria e temos um profundo respeito com os EUA, um país acolhedor e de oportunidades. Cada vez mais queremos interagir para o melhor dos nossos povos”, discursou ele durante os preparativos para a motociata, que durou cerca de 40 minutos.
Na noite do sábado (11) o Pátio de Eventos Luiz Gonzaga, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, registrou um público de mais de 80 mil pessoas. A informação foi confirmada pela Fundação de Cultura do município.
A noite abriu a temporada dos shows matinês e contou com apresentações dos artistas Bell Marques, Luan Estilizado, Mateus e Kauan e Vilões do Forró, encerrando a programação.
Segundo a Prefeitura de Caruaru, o portão 1 do Pátio de Eventos foi fechado. Às 22h a fila para entrar no local dos shows ainda era grande.
A vítima fatal do acidente foi o subtenente Sérgio Linhares Ferreira, de 53 anos - ele tinha 29 de corporação. O agente de segurança era comandante no município de Pedra Grande.
O acidente aconteceu por volta das 13h30. Os policiais seguiam para trabalhar em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte.
De acordo com a Polícia Civil, a suspeita é de que o subtentente, que dirigia o carro, tenha perdido o controle da direção, batendo no meio-fio dos dois lados da pista e capotando do lado de fora.
Com o impacto, Sérgio Linhares Ferreira foi arremassado da viatura e morreu na hora - a suspeita da Polícia Civil é de que ele estivesse sem cinto de segurança.
O carro capotou pelo menos duas vezes até parar cerca de 100 metros depois de onde ficou quebrado o meio-fio por conta do impacto.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira, (10), em conjunto com a FT-SUSP-NATAL/RN e apoio do BOPE/PM/RN, a Operação Passa Nada IV, objetivando prender investigados envolvidos com facção criminosa atuante na cidade de Canguaretama/RN.
Cerca de 40 policiais federais e 12 policiais militares cumprem 7 mandados de prisão preventiva e 8 mandados de busca e apreensão expedidos pela UJUDOCRM, nos municípios de Canguaretama/RN e João Pessoa/PB.
No decorrer da investigação foram colhidos elementos de prova dando conta de que vários apelidos eram mencionados em determinada “música” que celebrava os oito anos de existência de uma facção, ali citando os investigados e vinculando-os à determinadas localidades de atuação em prol dessa organização criminosa.
Tais fatos foram confirmados através da análise de material apreendido em poder de um outro preso em operação da Força-Tarefa SUSP/Natal/RN, sendo que a reunião dos dados permitiu identificar a presença da organização criminosa investigada e caracterizada pela existência de uma base ampla, com afunilamento para o topo, hierarquia, disciplina, regras e funções especificas para cada posto, a semelhança do que pode ser visto no estilo piramidal, sobressaindo do que foi apurado a existência de associação criminosa entre os suspeitos, o que configura como crime previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/13.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) pediu explicações do sobre o “inquérito das fake news”, presidido pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes.
A comissão da OEA já analisa outras denúncias sobre o inquérito criado pelo STF, mas no documento assinado no último dia 30 de maio, a comissão pede que a defesa do jornalista Bernardo Küster forneça informações do processo, detalhes do andamento, assim como os resultados dos recursos no processo.
O documento é assinado pelo advogado e doutor em ciência jurídicas Mario López Garelli, paraguaio que é funcionário da OEA desde 1995.
O ministro aposentado do STF Marco Aurélio, um crítico do comportamento dos colegas. batizou a iniciativa agora sob investigação da OEA de “inquérito do fim do mundo”.
O inquérito foi aberto, em março de 2019, pelo então presidente do STF, Antonio Dias Toffoli, para investigar supostas ofensas aos ministros, com base num artigo do regimento interno do Supremo sobre investigações de crime dentro da sede do tribunal.
Na prática, a comissão internacional não tem poder para interferir nas decisões judiciais no Brasil, que é autônomo e soberano.