O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2
nesta quinta-feira (26), uma lei de 1997 que permite que bancos retomem imóveis
em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que
ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.
Os ministros derrubaram um recurso que discutia se essa forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Essa cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.
Prevaleceu o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.
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