Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a
previsão de prisão especial, antes da condenação definitiva, para quem tem diploma
de curso superior.
A prisão especial prevista em lei não tem características específicas para as celas – consiste apenas em ficar em local distinto dos presos comuns.
Os ministros julgaram uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2015, que questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.
A procuradoria defende que a norma viola a Constituição, ferindo os princípios da dignidade humana e da isonomia.
Ressalvas: nos votos, ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.
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