6 de abril de 2023

PF, CGU E MPF COMBATEM DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

A Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal (MPF) no RN, deflagrou na manhã desta quarta-feira (05), a Operação Lambujem, destinada a apurar a possível prática dos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação, além de peculato, na aquisição de medicamentos e produtos hospitalares por quatro prefeituras de municípios do RN.


Cerca de 60 policiais federais e 7 servidores da CGU estão cumprindo 13 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 15a. Vara Federal/RN, nos municípios de Natal/RN, Parnamirim/RN, Ceará-Mirim/RN, Macaíba/RN, Canguaretama/RN, Parazinho/RN e Recife/PE.

 

A operação decorre de inquérito policial instaurado em março de 2022, com base em denúncia formulada por cidadão junto ao MPF, dando conta da suposta existência de um esquema de fraude em processos licitatórios, que abrangeria algumas empresas e prefeituras de municípios potiguares.


A ilegalidade consistiria na oferta de itens por preços abaixo dos praticados pelo mercado, de modo a garantir o êxito no certame licitatório. Em seguida, durante a execução do contrato, as empresas entregariam medicamentos em quantidade inferior à pactuada, ocasionando prejuízo ao erário.


Durante fiscalização realizada pela CGU nas Prefeituras de Ceará-Mirim/RN, Macaíba/RN,  Canguaretama/RN e Parazinho/RN, foram identificadas irregularidades que corroboraram a denúncia inicial, incluindo-se indícios de pagamentos por medicamentos que não foram efetivamente entregues.


Em caráter preliminar, apenas mediante análise amostral, foi contabilizado um potencial prejuízo de aproximadamente R$ 3 milhões.


As medidas de busca e apreensão visam obter novos elementos de prova que permitam o pleno esclarecimento dos fatos, com a aferição do efetivo dano ao erário e a identificação de todos os autores e partícipes dos crimes.


Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de frustração do caráter competitivo de licitação e peculato e, se condenados, poderão cumprir penas de até 20 anos de reclusão.

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