“Em sua maioria, são idosos e pessoas com deficiência, em faixa de pobreza, que veem no benefício pleiteado a fonte de renda que assegurará o sustento básico de sua família. Privá-los de uma resposta, ainda que negativa, ao benefício pretendido chega a ser desumano”, resume a autora da ação civil pública (ACP),procuradora da República Maria Clara Lucena.
Pela decisão, o requerimento de salário-maternidade deverá ser analisado e julgado dentro de 30 dias. Aposentadorias por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) e auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade), em no máximo 45 dias.
As pensões por morte, auxílio-reclusão e auxílio-acidente deverão respeitar o prazo de 60 dias; enquanto os pedidos de benefício assistencial à pessoa com deficiência, benefício assistencial ao idoso e aposentadorias - salvo por invalidez - terão de ser analisados e julgados em no máximo 90 dias.
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