23 de julho de 2021

RENAN FILHO PAGOU R$39 MILHÕES EM GRATIFICAÇÕES FANTASMAS VIA SUS, DIZ MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Estado de Alagoas e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) para que o governo de Renan Filho (MDB) interrompa definitivamente o pagamento da Gratificação por Produtividade de Função (GPF/IRF), a qualquer título, ainda que sob outra denominação, aos servidores efetivos e comissionados, ou a terceiros, com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). As gratificações fantasmas somaram R$ 39 milhões, em 2020, e vêm sendo pagas diretamente nas contas dos beneficiários, por fora do contracheque e do portal da transparência. 

 

A ação de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary visa garantir o controle e a correta aplicação dessas verbas na área da saúde pública no Estado. A ação foi fruto de investigação realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000365/2016-71, instaurado para apurar notícia de pagamentos fantasmas. 

 

Segundo o MPF, durante a instrução do inquérito, a própria Secretaria de Saúde de Alagoas (Sesau) confirmou a existência da verba Gratificação por Produtividade de Função, de maneira que o pagamento aos servidores ocorreria há mais de 20 anos, tendo sido homologada pelo Conselho Estadual de Saúde em 2011, no governo de Teotonio Vilela Filho (PSDB). Por outro lado, Assembleia Legislativa (ALE) e Gabinete Civil do Estado constaram não haver lei estadual específica que regulamente a remuneração aos servidores da Sesau. 

 

A investigação apurou que, somente no ano de 2020, a Sesau destinou mais de R$ 13 milhões ao pagamento da gratificação; enquanto a Uncisal gastou mais de R$ 26 milhões dos recursos do SUS para pagar gratificações de servidores da área meio da saúde. 

 

Sendo assim, para a procuradora da República Niedja Kaspary, “o pagamento de funções ou gratificações a servidores da área administrativa (área meio) só poderia ser levada a efeito, mediante lei formal, com recursos do Tesouro Estadual, ou seja, com recursos não relacionados ao SUS”. 

 

O MPF requer ainda à Justiça Federal que determine multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial em caso de não cumprimento da decisão.

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