A decisão é do juiz Cicero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, e atende ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública.
Na ação, o MP e a Defensoria pedem que seja cumprida a decisão judicial de abril deste ano que determina que estado e município não priorizem grupos que não estão previstos no Plano Nacional de Imunização.
A governadora Fátima Bezerra e o secretário de Saúde, Cipriano Maia, foram intimados para que "se abstenham de distribuir aos municípios do estado doses dos imunizantes contra a Covid-19 com a finalidade de operacionalização da vacinação dos trabalhadores da imprensa e assim como incluir novos grupos prioritários na campanha de vacinação contra a Covid, sem autorização expressa do Ministério da Saúde, considerando a necessidade de avaliação de critérios técnicos-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social, e considerando que a reserva técnica se destina sempre ao grupo prioritário que se encontra em fase de imunização, seja para reposição de perdas técnicas e operacionais, seja para completude do esquema vacinal".
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