24 de abril de 2021

ACORDO DESTINA VACINAS PARA SEGUNDA DOSE EM NATAL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho no RN (MPT-RN) e a Defensoria Pública do RN (DPE/RN) firmaram acordo para que o Governo do Estado repasse doses da vacina CoronaVac para aplicação da segunda dose em Natal. O acordo foi firmado nesta quinta-feira (22).

 


Pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Estado irá disponibilizar, excepcionalmente e de forma proporcional, o uso de parte de sua reserva técnica das doses da vacina CoronaVac em favor do Município de Natal. Essas vacinas serão utilizadas exclusivamente para aplicação da segunda dose, uma vez que o atraso em sua aplicação pode ocasionar a quebra do esquema vacinal e o risco de perda da eficácia da imunização artificial em pessoas integrantes dos grupos prioritários que já receberam a primeira dose, compostos em sua maioria de pessoas idosas.


No acordo, o Estado do Rio Grande do Norte se comprometeu a, de imediato, disponibilizar, ceder e entregar as vacinas. Já a Prefeitura de Natal acordou em fazer o uso exclusivo das doses de CoronaVac da reserva técnica encaminhadas pelo Estado, bem como de novas doses recebidas ordinariamente após distribuição do Ministério da Saúde, como segunda dose da CoronaVac.


O objetivo é dar completude ao processo de imunização artificial das pessoas que já receberam a primeira dose. A Prefeitura também deverá criar um cronograma prévio de datas para aplicação, com base em critérios técnicos, claros e objetivos, de modo a solucionar o problema do atraso na segunda dose e também evitar tumulto ou descumprimento dos protocolos sanitários nos postos de vacinação.


Ainda no TAC, a Prefeitura de Natal se comprometeu a, no prazo máximo de 7 dias, adotar medidas rápidas para alimentar e atualizar o RN Mais Vacinas com os dados de registro da vacinação (quantitativo de pessoas que receberam a D1 e a D2; quantitativo de pessoas que deixaram de tomar a D2 pela superveniência do óbito, etc), de modo a permitir a publicidade e o acompanhamento epidemiológico de forma mais fidedigna possível à realidade.



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