8 de março de 2021

DESEMBARGADOR SUSPENDE DECISÃO QUE OBRIGAVA GOVERNO FEDERAL A TRANSFERIR PACIENTES DE SC

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), derrubou na noite de domingo (7) a decisão que determinava que o governo federal transferisse imediatamente todos os pacientes na fila de espera por leitos clínicos na região Oeste catarinense para qualquer cidade do país.

 

Segundo o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó e região provoca desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavírus.

 

No sábado (6), a pedido do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho, a juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou que a União transferisse os pacientes que precisam de internamento para qualquer cidade do país que tivesse vagas.

 

As medidas deveriam ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas e o descumprimento seria punido com multa diária de R$ 50 mil. A suspensão da determinação atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União.

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