Segundo o desembargador, a determinação de atendimento prioritário a pacientes de Chapecó e região provoca desequilíbrio entre os estados em um cenário de crise sanitária generalizada provocada pelo coronavírus.
No sábado (6), a pedido do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho, a juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, determinou que a União transferisse os pacientes que precisam de internamento para qualquer cidade do país que tivesse vagas.
As medidas deveriam ser adotadas, em prazo máximo, de 24 horas e o descumprimento seria punido com multa diária de R$ 50 mil. A suspensão da determinação atende a um pedido feito pela Advocacia-Geral da União.
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