20 de dezembro de 2020

SENTENÇA DA JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE MÉDICO DE TER REGISTRO SEM REVALIDA NO RN

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, através da sua assessoria jurídica, teve mais uma sentença favorável diante de uma Ação Cível, com pedido de tutela provisória de urgência, que solicitava a obrigatoriedade do registro de uma médica estrangeira sem revalidação de diploma expedido por entidade de ensino superior estrangeira.

 

 

Entre os argumentos apresentados pela defesa da assessoria jurídica do CREMERN, representada pelos advogados Tales Barbalho e Klevelando Santos, está a Resolução nº 1832/2008, do Conselho Federal de Medicina, que exige aos médicos estrangeiros, que obtiveram diploma em outro país, que revalidem o seu diploma em universidade pública brasileira, como condição de exercício da profissão no Brasil. 

 

 

 

A sentença foi dada pelo Juiz titular da 5ª Vara Federal, Ivan Lira de Carvalho, na última terça-feira (15), que revogou a decisão deferindo o pedido de urgência e julgou improcedente o pleito formulado pela médica. 

 

 

 

Esta é mais uma entre outras decisões, sobre o mesmo tema, que foi favorável ao CREMERN.

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