16 de dezembro de 2020

GOVERNADORA DO RN ASSINA DECRETO QUE REGULAMENTA A CNH POPULAR

A Governadora assinou, nesta terça-feira (15), o decreto que regulamenta a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação para pessoas de baixo poder aquisitivo, viabilizado pelo programa “CNH Popular”. O programa é um direito previsto em lei estadual, a Lei Complementar de nº 459, de 26 de dezembro de 2011, porém que ainda não havia sido efetivada desde então.

 

 

A lei, com o decreto, prevê, para candidatos inscritos no programa do Bolsa Família e também em outros programas sociais similares previstos em lei, a isenção das taxas relativas a:

 

- Exames clínico-médicos de aptidão física e mental;

- Exame psicológico;

- Licença de aprendizagem e direção veicular;

- Custos de confecção da primeira CNH;

- Ou, em caso de mudança, para a categoria C, D e E.


 

Pelo dispositivo legal, o Rio Grande do Norte, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), arcará também com as despesas referentes aos cursos teórico e prático de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC’s).

 


 

O candidato à obtenção do benefício criado por esta lei, além de ter que estar cadastrado no programa Bolsa Família ou programa social similar previsto em lei, também terá que cumprir os seguintes requisitos cumulativos:




- ser penalmente imputável;
- saber ler e escrever;
- possuir Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou documento equivalente;
- comprovar domicílio no Estado do Rio Grande do Norte;

- não estar judicialmente impedido de possuir CNH.

 


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