O desembargador Vivaldo Pinheiro indeferiu nesta sexta-feira (13) o
mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel-RN) que pedia que não fosse aplicada a proibição da venda
e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos no dia das eleições 2020.
Com isso, a decisão mantém a aplicação da "Lei Seca", determinada pelo Governo do RN, das 6h às 18h do próximo domingo (15), dia da votação nas eleições municipais.
A proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) na quarta-feira passada (11).
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