O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria
de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e
municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita
Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.
A redução salarial
temporária está prevista na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo
próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a
Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.
Os ministros entenderam
que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio
constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e
municípios que ultrapassam o limite legal.
A maioria dos ministros
seguiu o voto de Edson Fachin,
que divergiu do relator, Alexandre de
Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Celso de Mello, que também
acompanhou o relator.
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