O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, derrubou nesta
terça-feira (9) a decisão que havia suspendido os decretos de flexibilização do
Governo do RJ e da prefeitura da capital do estado.
A liminar havia
sido concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública e vetou trechos dos decretos do
governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a
flexibilização das medidas de distanciamento social – adotadas em março para
conter a pandemia da Covid-19.
Ao acolher os recursos dos governos estadual e
municipal, o desembargador Claudio de Mello Tavares considerou que a decisão da
7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual,
segundo a decisão, cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor.
O desembargador também destacou a importância da
questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e
empresários e consequente perda de empregos.
O presidente do TJ ressaltou ainda que estado e
município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no
número de mortes e da curva de contaminação.
Os recursos do estado e da prefeitura contra a
decisão da 7ª Vara foram
impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da
Presidência do TJRJ.
A liminar tinha, a pedido do Ministério Público e
da Defensoria Pública, sido deferida horas antes pelo juiz Bruno Bodart da
Costa, que estabeleceu uma nova audiência para tratar do tema, marcada para
quarta-feira, às 14h. Estavam convocados para participar da reunião os
secretários de Saúde do estado e do município.
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