O delegado de Polícia Civil, Getúlio José de Medeiros, que esteve à
frente da Delegacia Regional de Caicó foi condenado a 12 anos de
reclusão em regime fechado e 300 dias-multa pela Justiça do Rio Grande
do Norte. As investigações comprovaram a prática
do crime de corrupção passiva qualificada.
Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o delegado
Getúlio José de Medeiros cobrou e recebeu propina indevidamente para não
lavrar dois flagrantes na Regional de Caicó. Ele também deverá perder o
cargo na corporação após a ação penal do MP.
Ainda de acordo com as investigações, o primeiro caso comprovado
aconteceu em março de 2011, no interior da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil. O delegado recebeu vantagem indevida, a partir de
negociação ilícita de produtos apreendidos com dois homens. Por esse
motivo, ele deixou de instaurar inquérito policial contra os dois presos
em flagrante por furto.
O outro caso comprovado de corrupção passiva ocorreu em abril de 2013,
também dentro da unidade, quando o delegado Getúlio Medeiros recebeu
vantagem indevida para não instaurar inquérito policial contra um homem
que havia sido preso em flagrante pela PM por embriaguez ao volante.
Para liberar o preso, o delegado alegou que o valor cobrado seria uma
“fiança”, mas não registrou esse ato em nenhum documento formal e ligou
para parentes e amigos do preso para levantarem o valor da "fiança".
Após o recebimento da cobrança, Getúlio Medeiros não formalizou qualquer
documento da ocorrência, segundo apurou o MP a partir dos registros
internos da Polícia Militar.
A Justiça concedeu a Getúlio José de Medeiros o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário