Assim como vários outros
municípios do RN, que consideraram que a chefe do Executivo Estadual usurpou competência
dos municípios, ao decretar o fechamento total do comércio, o prefeito Amazan
Silva também decretou o funcionamento dos comércios locais, salvos os que
estavam proibidos no decreto anterior, mas, mesmo assim, bares, restaurantes,
lanchonetes e outros da categoria, podem abrir para serviços delivery.
Dentre várias justificativas para o referido decreto, que torna-se válido para incompetência do Estado para tal proibição nos municípios, o prefeito municipal cita a não confirmação de nenhum caso do corunavírus no município, mas, mesmo assim, o executivo municipal vem atuando na prevenção, reorganizando a feira livre e fazendo uma vasta divulgação das medidos protetivas.
Por fim, conforme decreto,
“Fica liberado o
funcionamento do comércio de segunda a sexta das 07h (sete horas)
às 11h (onze horas) e das 13h (treze horas) às 17h
(dezessete horas), e aos sábados será de 07h (sete horas) às
13h (treze horas), caso o estabelecimento esteja aberto
ao público. Fica facultado o
funcionamento dos estabelecimentos durante o domingo,
devendo os horários serem acordados entre
empregados e empregadores, respeitando a legislação
trabalhista. Estabelecimentos que funcionem em dias e horários aqui previstos, o
funcionamento deve ser acordado entre empregados e empregadores, respeitando
a legislação trabalhista”.
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