Presos que cumprem pena no regime semiaberto e que não cometeram crimes
graves poderão migrar para o regime domiciliar. A mudança faz parte de
uma série de recomendações para o enfrentamento ao coronavírus e foram
publicadas nesta segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) em conjunto com o Governo do Estado. As condições para
alteração do regime deverão ser definidas pelo Juiz da execução de pena.
De acordo com o documento, também estão incluídas nessa proposta
aquelas pessoas que não cumprem o pagamento de pensão alimentícia.
Entre as recomendações, a Portaria propõe que sejam reavaliadas medidas
alternativas à prisão para quem está no grupo de risco do coronavírus:
pessoas com mais de 60 anos, com problemas cardíacos, diabéticos e pós
operado; os portadores de HIV, diagnosticados com tuberculose e também
aqueles que apresentem insuficiência renal.
Segundo o documento, todos os presos beneficiados pela Portaria deverão
manter o endereço de residência atualizados e comparecer uma vez ao mês
na unidade prisional mais próxima.
Entre as recomendações, também estão aqueles que, por descumprimento da
lei, foram obrigados a justificar suas atividades à justiça. Eles
poderão ser dispensados do comparecimento aos órgãos competentes nos
próximos 60 dias.
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