17 de março de 2020

PRESOS DE MG PODEM MUDAR PARA REGIME DOMICILIAR POR CAUSA DO CORONAVÍRUS

Presos que cumprem pena no regime semiaberto e que não cometeram crimes graves poderão migrar para o regime domiciliar. A mudança faz parte de uma série de recomendações para o enfrentamento ao coronavírus e foram publicadas nesta segunda-feira (16) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em conjunto com o Governo do Estado. As condições para alteração do regime deverão ser definidas pelo Juiz da execução de pena. 




De acordo com o documento, também estão incluídas nessa proposta aquelas pessoas que não cumprem o pagamento de pensão alimentícia. 





Entre as recomendações, a Portaria propõe que sejam reavaliadas medidas alternativas à prisão para quem está no grupo de risco do coronavírus: pessoas com mais de 60 anos, com problemas cardíacos, diabéticos e pós operado; os portadores de HIV, diagnosticados com tuberculose e também aqueles que apresentem insuficiência renal.





Segundo o documento, todos os presos beneficiados pela Portaria deverão manter o endereço de residência atualizados e comparecer uma vez ao mês na unidade prisional mais próxima. 




Entre as recomendações, também estão aqueles que, por descumprimento da lei, foram obrigados a justificar suas atividades à justiça. Eles poderão ser dispensados do comparecimento aos órgãos competentes nos próximos 60 dias.

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