O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli,
suspendeu nesta quinta-feira (16) uma portaria do Ministério da Justiça e
Segurança Pública que estabelece regras para a atuação da Polícia
Rodoviária Federal (PRF) em operações policiais conjuntas.
O texto foi assinado em outubro passado, pelo ministro Sergio Moro, e
trata de operações com outras forças de segurança em rodovias federais e
outras “áreas de interesse da União”. A decisão liminar (provisória)
atende a pedido da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal,
feito em dezembro.
Na decisão, Toffoli afirmou que decidiu de forma monocrática porque os
argumentos apresentados demonstram a “relevância do caso e o risco de
atuação ilegítima da Polícia Rodoviária Federal em áreas de interesse da
União, fazendo as vezes da Polícia Federal”.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello, mas as regras
internas da Corte permitem que o presidente do STF tome decisões em
questões consideradas urgentes durante o recesso.
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