O limite do saque
imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou de R$ 500 para
R$ 998, valor correspondente ao salário mínimo.
Tem direito a sacar R$
998 todo trabalhador que tiver saldo de até esse valor na conta vinculada ao
fundo de garantia. Essa quantia pode ser retirada de cada conta, ativa (emprego
atual) ou inativa (emprego anterior). Para o trabalhador com mais de R$ 998 na
conta, o limite de saque segue sendo de R$ 500.
Com a sanção, os clientes
que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500 poderão
sacar os R$ 498 restantes. O prazo limite para fazer o saque imediato é 31 de
março de 2020.
O aumento foi
oficializado com a sanção, com vetos, nesta quinta-feira (12) pelo presidente
da República, Jair
Bolsonaro, da Medida Provisória (MP) que fixa as novas
regras do FGTS.
Com a sanção, a medida
é convertida em lei. Bolsonaro vetou quatro trechos da MP. Um relacionado à
fiscalização do fundo de garantia e três a regras para uso dos recursos do FGTS
para habitações populares.
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