O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Vara Única de Uiraúna
(PB), determinou o afastamento do cargo da prefeita do município de Joca
Claudino, no Sertão da Paraíba, Jhordanna Lopes dos Santos Duarte, pelo
prazo de 180 dias, sem prejuízo de seus vencimentos. O magistrado
mandou comunicar o fato à Câmara Municipal de Vereadores, a fim de que
convoque sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito.
A decisão acatou a um pedido do Ministério Público da Paraíba. De
acordo com o MP, o Município vem passando por uma situação
insustentável, com os servidores sem receber seus salários por mais de
seis meses.
Na decisão, o juiz Francisco Thiago determinou o bloqueio do valor
equivalente a 60% de toda a verba recebida pela prefeitura de Joca
Claudino até nova decisão, com o único objetivo de garantir o pagamento
do funcionalismo. O magistrado determinou que seja efetuado,
prioritariamente, o pagamento dos servidores efetivos.
Já os funcionários com contratos temporários devem apresentar
comprovação de vínculo com o Município por meio de contrato de trabalho
escrito. Devem apresentar ainda no momento do comparecimento à agência
bancária, a sua frequência ao trabalho no ente municipal, do mês que
pleiteia o recebimento.
Ao determinar o afastamento da prefeita, o juiz observou que a
permanência dela à frente do Poder Executivo poderá causar, neste
momento, grave lesão à ordem pública, visto que poderá reincidir,
mensalmente, na conduta de não pagar os salários dos servidores, mesmo
diante do recebimento pontual dos repasses constitucionais pelo
Município. “Por tudo isso, a necessidade da medida extrema de
afastamento da representada da função pública que exerce é conclusão que
se impõe”, afirmou.
O magistrado acrescentou que o afastamento tem caráter de manutenção
da ordem pública e de preservação do conceito e da credibilidade do
Poder Público. “Ainda, ressalte-se que o afastamento da gestora de suas
funções não traduz descontinuidade na Administração Municipal, porquanto
assume o cargo o sucessor legal (vice-prefeito), não trazendo prejuízos
aos munícipes, aos servidores públicos ou aos serviços essenciais”,
enfatizou.
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