12 de novembro de 2019

MPF DENUNCIA PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO POR DESVIOS EM CONVÊNIO COM MINISTÉRIO DA CULTURA

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o presidente do projeto musical popular Pau e Lata por desvio de recursos de convênio com o Ministério da Cultura (MinC), celebrado de 2006 a 2009, no âmbito do Programa Cultura Viva/Pontos de Cultura. Danúbio Gomes da Silva é acusado de desviar R$ 58 mil – quase 50% do valor repassado pelo poder público – e, ainda, de ocultar contas e documentos relativos ao convênio.






De acordo com a denúncia, Danúbio emitiu oito cheques contra a conta da Associação Pau e Lata em favor próprio. Apenas um dos cheques, no valor de R$ 2 mil, foi debitado dentro da vigência do convênio. O último montante, de R$ 25 mil, só foi descontado em maio de 2012, quase três anos após o término do prazo. 






Além disso, dois cheques de R$ 1 mil e R$ 7 mil, foram repassados, respectivamente, a José Altemir da Silva – vice-presidente da associação – e a Maria Margareth de Lima – então professora da UFRN e assessora do projeto. Nenhum dos valores teve destinação comprovada. Maria Margareth afirmou em depoimento que recebeu o valor como pagamento por serviços de assessoria, prática vedada pelo convênio. 





O procurador da República Fernando Rocha ressalta que as informações só foram obtidas após tomada de contas especial promovida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), já que a entidade não justificou os gastos no prazo estipulado, de 60 dias após o convênio. “Fica evidente a intenção de ocultar ou garantir impunidade dos crimes de apropriação”, destaca. O procurador afirma, ainda, que “é dever do convenente o depósito e zelo dos documentos públicos necessários à prestação de contas”. 






Em 2015, o TCU reconheceu o presidente da associação como responsável pela omissão e apropriação dos recursos, condenando-o ao pagamento de R$ 99.771 (recursos federais do convênio). O débito é demandado em processo de cobrança executiva. 






O MPF pede a condenação do denunciado ao pagamento dos danos materiais, atualizados com juros e correção monetária, e à pena de reclusão, que pode variar de dois a 12 anos, pelos crimes de ocultação de documentos públicos e peculato (conforme art. 305 c/c art. 61, II, “b”, art. 312, caput e § 1º, c/c o art. 327, § 1º, todos do Código Penal).

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