A Justiça potiguar determinou que, no prazo de 24 horas, a contar do
recebimento da notificação, seja restabelecida a prestação de todos os
serviços executados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Rio Grande do Norte (Detran), no percentual mínimo de 50% das atividades
normais, com a presença ao expediente regular de, pelo menos, a metade
dos servidores de cada setor.
A decisão, que é do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Luiz
Alberto Dantas Filho, também definiu que os portões centrais e as salas
internas das repartições do órgão, devem estar com o livre acesso aos
interessados e aos funcionários que desejarem trabalhar, sob pena de
responsabilização legal (incluída multa) de qualquer pessoa física ou
jurídica que por ação ou omissão obstaculize o cumprimento desta decisão
judicial.
O julgamento é resultado do Mandado de Segurança nº
0841990-74.2019.8.20.5001, movido pelo Sindicato dos Concessionários e
Distribuidores de Veículos no Estado do Rio Grande do Norte
(SINCODIVRN), o qual argumentou que a suspensão dessas atividades de
natureza essencial, como emissão de documentos (CNH), transferência de
propriedade de veículo, licenciamento de veículos, primeiro registro de
veículo novo, emissão de segunda via de CRV e CRVL, vistoria de veículos
e outros serviços, estão “prejudicando as atividades das empresas
representadas”, uma vez que na comercialização do veículo novo (0 Km),
não conseguem emitir o documento referente ao 1º registro, ou mesmo na
comercialização do veículo seminovo, não estão sendo expedidos os
documentos de transferência de propriedade.
Tal quadro, segundo a entidade, tem gerado “insatisfação” e um índice
“altíssimo de reclamações”, motivando o pedido de medida liminar para
que seja determinado ao DETRAN/RN que disponibilizasse pelo menos 30%
dos servidores nos diversos setores do órgão para atendimento dos
serviços especificados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário