Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, mantiveram
sentença da Comarca de São Tomé que julgou improcedente pedido feito
pelo Ministério Público Estadual para a designação de, pelo menos um,
escrivão e quatro agentes de polícia, bem como designação de um delegado
de Polícia Civil, a serem lotados exclusivamente na Delegacia de São
Tomé.
A sentença julgou improcedente o
pedido feito pelo MP nos autos da Ação Civil Pública sob o argumento de
que não se estaria deixando a população desguarnecida completamente, uma
vez que é fato público e notório que São Tome já conta com um delegado
de Polícia bastante qualificado e designado exclusivamente, bem como
Escrivão de Polícia. A sentença também salientou que, infelizmente, é
longe de ser o ideal para o desempenho de suas funções, porém, na medida
do possível, estão sendo efetuados trabalhos eficientes.
O relator do processo no TJ, o
desembargador Ibanez Monteiro, explicou que a segurança pública está
intrinsecamente ligada à própria razão de ser do Estado, sendo um dos
seus fins e, por consequência, não podem os entes federativos
eximirem-se dessa obrigação de assegurar a proteção de toda a população,
o que violaria diretamente um direito fundamental previsto
constitucionalmente, no art. 144 da CF/88.
Destacou também que a Lei Orgânica
da Polícia Civil Estadual (LCE 270/2004) prevê, em seus artigos 29 e 30,
que "cada unidade policial terá 1 (um) Delegado Titular". Nesse
contexto, esclareceu que não é o Judiciário que impõe limitação à
discricionariedade da Administração, mas sim o próprio texto
constitucional e a legislação infraconstitucional pertinente à matéria,
quando trata como prioridade determinadas ações públicas que não podem
ser descuidadas, assim como delineia de forma clara – ainda – a
composição que deve ser respeitada em relação às unidades policiais.
“Assim, o eventual deferimento do
remanejamento de policiais civis não afronta o constitucional princípio
da separação de poderes e nem o princípio da legalidade. No entanto, no
caso em tela, o Município de São Tomé já conta com 1 Delegado de Polícia
designado exclusivamente, portanto a estrutura basilar está sendo
respeitada”, defendeu o relator em seu voto.
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