O Ministério Público Federal (MPF)
obteve liminar que proíbe a extinção de 189 cargos e funções na
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRN). A decisão
da 5ª Vara Federal do RN suspende, no âmbito do estado, os efeitos do
decreto presidencial que determinou a extinção de milhares de cargos e
funções gratificadas e de confiança por todo o Brasil e impede a
exoneração e dispensa automática de seus ocupantes.
Na deliberação, a juíza federal
substituta salienta que a Constituição Federal “conduz claramente ao
entendimento de que não pode o Presidente da República dispor, mediante
decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos
ocupados. Para que seja possível tal extinção, é necessária a
elaboração de lei em sentido formal”. A decisão se aplica a 141 cargos
ocupados na UFRN e 48 no IFRN, não atingindo 17 cargos vagos da
universidade extintos pelo decreto.
No início do mês, o MPF impetrou Ação
Civil Pública (ACP) com o pedido de tutela de urgência, argumentando que
a economia com a extinção dos cargos não chegaria a 0,06% da folha de
pagamento das duas instituições. Por outro
lado, além de inconstitucional, a iniciativa poderia inviabilizar o
funcionamento de várias áreas da universidade e do instituto, bem como
prejudicar indiretamente as atividades de ensino, pesquisa e extensão,
pois os números representam um quarto do total
das funções.
É o que constatou a decisão judicial,
ao destacar que “a extinção de cargos e funções ocupadas, tanto na UFRN
quanto no IFRN, ocasionaria uma desorganização administrativa apta a
ensejar graves danos às instituições, aos alunos
e à sociedade, por meio de uma desestruturação orgânica abrupta e
ilegítima”.
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