A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal em
Brasília, determinou nesta segunda-feira (6) a suspensão da licitação na qual o
Supremo determinou compra de bebidas, entre elas vinhos, e refeições, incluindo
lagosta.
O Supremo afirmou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai
recorrer.
A licitação prevê compra pelo "menor preço" de
empresa especializada para fornecimento de refeições, no valor total de R$ 1,13
milhão. A licitação foi aberta no dia 26 de abril. Entre os itens listados
estão uísque 18 anos, vinhos premiados, além de refeições como lagosta e carré
de cordeiro.
Na decisão, a juíza afirma que a licitação afronta o
princípio da moralidade administrativa.
"A par de o objeto licitado no Pregão Eletrônico em comento
não se inserir como necessário para a manutenção do bom e relevante
funcionamento do Supremo Tribunal Federal, os itens exigidos destoam
sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira, configurando um
desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para
manter a máquina pública funcionando a seu benefício", afirmou a juíza.
Também estão previstos no edital champagne brut com ao
menos quatro premiações internacionais, cachaças envelhecidas em barris de
madeira nobre, além de gim, vodca, conhaque envelhecido por no mínimo dois
anos.
Entre as refeições estão camarão à baiana, medalhões de
lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de
siri, arroz de pato, pato assado, tournedos de filé e pernil de cordeiro
assado.
Segundo a juíza, a ação "narra e comprova a prática de
ato com potencial lesivo à moralidade administrativa". Para ela, a compra
de comidas e bebidas de "elevado padrão gastronômico, com alto custo de
dinheiro público" poderá ser prejudicial ao patrimônio público e, especialmente,
"à moralidade administrativa".
Além dessa ação, há outra ação na Justiça Federal do DF
contra a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
fornecimento de refeições no STF. Ainda não houve decisão.
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