O
Ministério Público Eleitoral obteve no Tribunal Regional Eleitoral
(TRE/RN) a condenação do ex-governador Robinson Faria por conduta vedada
nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente
beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de Santo
Antônio, em pleno período eleitoral.
Além
dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto; o
prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde,
Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a
Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB,
PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros). Todos foram sentenciados a
pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda
cabem recursos.
Pedro
Cavalcanti Filho esteve em Santo Antônio, em 25 de agosto do ano passado
- quando a campanha já havia se iniciado – e formalizou a doação das
duas ambulâncias em uma solenidade pública com
a presença do prefeito Josimar Custódio e que serviu para promover a
candidatura à reeleição de Robinson Faria, derrotado ao fim do pleito.
A
representação do MP Eleitoral comprovou que o secretário usou camisa da
cor da campanha do então governador, bem como o prefeito de Santo
Antônio, constando nos autos foto dele fazendo o número
55, exatamente o de Robinson Faria nas urnas. Nas redes sociais, a
solenidade de entrega das ambulâncias foi divulgada com a hashtag
#todoscomrobinson55.
Em seu
acórdão, o TRE/RN destacou que, em relação à “entrega das mencionadas
ambulâncias, indubitavelmente, ficou fartamente comprovado o uso
promocional vedado”. Essa mesma irregularidade também
é parte de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) – ainda
não julgada – de autoria do MP Eleitoral e que requer a condenação dos
envolvidos por abuso de poder político e econômico. Essa Aije pode
resultar na inelegibilidade dos réus pelo prazo
de oito anos.
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