Com a finalidade de coibir perseguição política e garantir atuação do
Município de São Rafael dentro dos parâmetros da legalidade, moralidade,
impessoalidade e eficiência, a 1ª Promotoria de Justiça de Assu emitiu
uma recomendação. A unidade do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN) orientou que o Município retire de tramitação um projeto de lei
complementar específico e que se abstenha de sancioná-lo, caso seja
aprovado pela Câmara Municipal.
O PL, enviado para a Câmara pelo prefeito em regime de urgência, trata
da extinção do cargo de telefonista e da criação do cargo de
telefonista-recepcionista. Tal mudança atingirá diretamente uma
servidora pública, uma vez que é a única nos quadros do Poder Executivo
de São Rafael a ocupar o cargo. E justamente essa servidora, mantém
abertamente, em redes sociais, postura crítica em relação à gestão do
Município, além de ser irmã de um adversário político do atual prefeito.
Nos últimos dois anos, a servidora foi remanejada cinco vezes para
diferentes órgãos da administração municipal. Com exceção do último
remanejamento, os demais ocorreram através de atos administrativos sem
fundamentação, inclusive colocando-a para exercer funções estranhas ao
seu cargo, como: arquivista, controladora de estoque de material e
entregadora de exames médicos.
Assim, a 1ª Promotoria de Justiça de Assu também incluiu na
recomendação que o Município se abstenha de remanejar ou alterar a
lotação da servidora em questão sem a devida fundamentação. Esse tipo de
ato administrativo é uma espécie de remoção de servidor público e, como
tal, deve ser comprovada a necessidade e a possibilidade, quando de
ofício.
A Promotoria de Justiça recebeu denúncia de que a servidora pública
ocupante do cargo efetivo de telefonista em São Rafael está sendo vítima
de perseguição política por parte do prefeito. A unidade ministerial
instaurou um procedimento investigatório e considerou, para emitir a
recomendação, que há indícios de veracidade na denúncia.
Um desses indícios, por exemplo, além dos demais já mencionados, é que o
PL acrescenta ao cargo de telefonista diversas atribuições que não
estão previstas em lei municipal editada em 2015 que versa justamente
sobre as atribuições de todos os cargos integrantes do quadro permanente
de pessoal.
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