O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal
do Rio Grande do Norte (UFRN) visando à anulação de parte do concurso
público (Edital 35/2017) que abriu vaga para o cargo de professor
adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas no ano
passado.
O MPF aponta irregularidades
nos prazos e também na correção das provas, bem como uma mudança de
posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
(Consepe) que desrespeitou o regimento interno da instituição. Os
conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parte do concurso,
mas depois voltaram na decisão a partir de recursos que o próprio
regimento da UFRN não prevê.
Uma recomendação foi remetida
pelo MPF em setembro à universidade, alertando sobre as irregularidades,
solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela
do concurso e, se fosse o caso, realização de um novo processo
seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos. Diante da negativa, o MPF
ingressou com a ação judicial, de autoria do procurador da República
Kleber Martins. A peça relata, por exemplo, o fato de alguns
concorrentes terem obtido nota máxima na prova didática, mesmo sem terem
incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital,
revelando incoerência na atribuição dos pontos.
Houve ainda a realização de uma
das etapas da seleção antes do fim do prazo para recursos da etapa
anterior, bem como a falta de indicação dos fundamentos que levaram
alguns recursos interpostos por candidatos a serem negados. O próprio
Consepe, na primeira decisão, verificou outras irregularidades,
incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial”
apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de pontos
na fase de títulos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário