1 de fevereiro de 2019

MPF PEDE ANULAÇÃO DE PARTE DE CONCURSO DE PROFESSOR DA UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) visando à anulação de parte do concurso público (Edital 35/2017) que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas no ano passado.





O MPF aponta irregularidades nos prazos e também na correção das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento interno da instituição. Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parte do concurso, mas depois voltaram na decisão a partir de recursos que o próprio regimento da UFRN não prevê.





Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade, alertando sobre as irregularidades, solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso e, se fosse o caso, realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos. Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do procurador da República Kleber Martins. A peça relata, por exemplo, o fato de alguns concorrentes terem obtido nota máxima na prova didática, mesmo sem terem incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital, revelando incoerência na atribuição dos pontos.





Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a serem negados. O próprio Consepe, na primeira decisão, verificou outras irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.

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