A 12ª Vara Criminal
Federal de Curitiba negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para comparecer ao funeral do irmão Genival
Inácio da Silva, de 79 anos, que morreu na manhã desta terça-feira (29).
A defesa entrou com recurso no TRF-4 antes mesmo da decisão, e o desembargador
Leandro Paulsen manteve a
sentença no fim da madrugada.
O despacho da juíza
Carolina Lebbos, publicado no início da madrugada desta quarta-feira (30), seguiu as
manifestações da Polícia Federal e do Ministério Público, que
afirmavam que não havia tempo hábil para que a logística de transporte do
presidente fosse realizada a tempo do final do sepultamento do irmão de Lula.
O enterro está marcado
para as 13h desta quarta-feira.
A defesa de
Lula pediu a liberação com base no artigo 120 da Lei de Execução
Penal, que fala que "os condenados que cumprem pena em regime fechado ou
semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do
estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer falecimento ou doença grave
do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão".
A juíza afirmou que
"não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa" mas que
"impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do
próprio preso" para negar o pedido.
Lebbos considerou a
argumentação do MPF, que afirmou que a lei afirma que os presos
"poderão" ser liberados, mas que não há garantia de que isso
aconteça. Segundo a juíza, o texto da lei "exprime noção de
possibilidade".
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