O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson
Barbosa, determinou a suspensão de pelo menos três decisões da 1ª
instância da Justiça potiguar que estabeleceram prazo de cinco dias para
que o Estado pagasse o 13º salário de 2018 aos agentes e escrivães da
Polícia Civil, além de servidores da Saúde.
As decisões do desembargador plantonista foram tomada neste sábado (5) a
pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com recursos
que seguem uma mesma argumentação.
O magistrado considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas
declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência,
através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como
foi o caso da decisão dos juizes da primeira instância.
Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode
haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o
objeto da ação".
Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para
servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os
servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os
servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que
ganham acima de R$ 5 mil.
Nenhum comentário:
Postar um comentário