7 de janeiro de 2019

DESEMBARGADOR SUSPENDE DECISÕES SOBRE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DE 2018 A POLICIAIS E SERVIDORES DA SAÚDE

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Gilson Barbosa, determinou a suspensão de pelo menos três decisões da 1ª instância da Justiça potiguar que estabeleceram prazo de cinco dias para que o Estado pagasse o 13º salário de 2018 aos agentes e escrivães da Polícia Civil, além de servidores da Saúde. 





As decisões do desembargador plantonista foram tomada neste sábado (5) a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que entrou com recursos que seguem uma mesma argumentação.





O magistrado considerou que o salário é um direito do trabalhador, mas declarou que esse tipo decisão não é autorizada pela jurisprudência, através de tutela de urgência, especialmente em regime de plantão, como foi o caso da decisão dos juizes da primeira instância. 





Entre os argumentos, ele considerou que a lei estabelece que não pode haver uma decisão liminar "que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação". 




Estão em atraso as folhas salariais dos meses de novembro (para servidores que ganham acima de R$ 5 mil), dezembro (para todos os servidores, ativos e inativos), 13º salário de 2018 (para todos os servidores) e o 13º salário referente a 2017 para os servidores que ganham acima de R$ 5 mil. 

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