O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu nesta quinta-feira (25) prisão domiciliar a presas por tráfico de
drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas.
Lewandowski também
autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido
condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja,
que ainda podem recorrer.
A decisão foi dada
efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por
tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico
e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.
A decisão do ministro,
tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF
segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as
presas provisórias que não tivessem condenação.
Na ocasião, o STF não
respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por
tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.
De acordo com
Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há
14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.
Do Blog: Mais um benefício para o tráfico de drogas. Com isso, agora para traficar e "ficar de boa", basta engravidar. Eita Brasil de leis frouxas e covardes!
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