O
Ministério Público Eleitoral representou contra dois candidatos por
propaganda irregular, nas cidades de Mossoró e Macaíba. Santinhos de
Albert Dickson, candidato a deputado estadual, e Carla “Dickson” Lima,
candidata a deputada federal, foram despejados nas proximidades das
escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, na cidade do Oeste, e Professor
Paulo Nobre, no município da Grande Natal. A prática ilegal é conhecida
como “Voo da Madrugada”.
Outras três representações referentes a casos semelhantes e envolvendo 23 candidatos (confira aqui)
já foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral, no Rio Grande
do Norte, e envolvem “voos da madrugada” promovidos em Natal, Macau e
Macaíba. “(...) é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental
(higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a
idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e
principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”, aponta o
MP Eleitoral.
No caso
dos santinhos de Albert e Carla Dickson, o material foi encontrado por
servidores do TRE, em Mossoró, e por um policial militar, em Macaíba. O
“Voo da Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a
Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a
Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Os
beneficiados pela propaganda irregular poderão ser condenados ao
pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
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