14 de setembro de 2018

VIVA! APÓS JUIZ MANDAR SOLTAR, MP APREENDE ADOLESCENTE ENVOLVIDO NA MORTE DE FILHO DO EX-PREFEITO DE CIDADE DO RN

O adolescente de 16 anos que participou do assalto que terminou com a morte do estudante Benes Leocádio Júnior, filho do ex-prefeito de Lajes Lajes Benes Leocádio, e que foi posto em liberdade assistida na quarta-feira (12) por determinação da Justiça, voltou a ser apreendido na manhã desta sexta (14). Segundo o Ministério Público, a apreensão foi concedida porque surgiram vagas de internação no sistema socioeducativo, o que não existia na quarta.





O menor foi encontrado pelo Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – órgão do Ministério Público do Estado. Ele estava em uma casa na comunidade Paço da Pátria, na Zona Leste de Natal, e foi encaminhado ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciad). Durante a operação para a apreensão, um rapaz atirou contra os policias militares, houve revide e ele acabou morto", afirmou o tenente Dastaev Gomes, da assessoria de comunicação da Polícia Militar. 





Quando o adolescente foi solto, o juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e da Juventude, explicou que teve que conceder a liberdade ao acatar parecer do próprio Ministério Público, que indicou que o adolescente apreendido participou somente do roubo, e não do assassinato de Benes e nem de Mateus da Silva Régis, de 17 anos, que seria o outro assaltante.







O MP disse que também havia pleiteado a internação provisória do adolescente, pelo menos até o prazo somado de 45 dias até que fosse expedida a sentença do processo, em virtude da abertura de novas vagas. “O pedido baseou-se na abertura de 18 novas vagas no sistema socioeducativo, desinterditadas pela Justiça de Parnamirim e de Mossoró. Dessa forma, a decisão que soltou o adolescente na quarta-feira (12) foi reformada”, afirmou o MP. 





O Ministério Público também argumentou que a sentença deveria ser reformada em virtude das vagas surgidas, ressaltando que o menor não merece ser libertado porque, mesmo não tendo ele participado diretamente da morte do estudante, de certa forma colaborou para que isso acontecesse.

 

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