O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís
Roberto Barroso, determinou neste domingo, 9, que a coligação “O Povo
Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) não apresente o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato,
na condição de candidato ao cargo de presidente da República “em
qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral”.
O ministro
também proibiu a coligação de apoiá-lo na condição de candidato, sob
pena de suspender a propaganda eleitoral da coligação – no rádio e na
televisão – em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão
de Barroso mostra que o TSE “subiu o tom” em questões envolvendo a
propaganda presidencial petista, que já sofreu uma série de reveses na
Corte Eleitoral. Na madrugada do dia 1º de setembro, o TSE negou por 6 a
1 o registro de Lula, por considerar que o ex-presidente está
enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá. Em
sua decisão, Barroso ressaltou que originalmente a Corte havia defendido
a suspensão da propaganda eleitoral da campanha presidencial petista no
rádio e na televisão até que houvesse a substituição da cabeça de
chapa.
No entanto, naquela mesma sessão, o plenário do TSE acabou
atendendo a um pedido do advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, um
dos defensores de Lula, para permitir a continuidade da propaganda
eleitoral da chapa, desde que o ex-presidente não aparecesse na condição
de candidato. “Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda
eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da
coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma
atuação em caráter mais abrangente”, concluiu Barroso.
A decisão
de Barroso foi feita no âmbito de uma reclamação apresentada pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Lula e a coligação do PT. O
MPE apontou que, ao longo dos últimos dias, a coligação segue veiculando
propagandas eleitorais que continuam a apresentar Lula como candidato à
Presidência da República, “tanto de forma direta quanto indireta”.
“Entendo
que a atuação pontual dos juízes auxiliares da propaganda, embora
célere e diligente, não tem se revelado suficiente para preservar a
autoridade da decisão deste tribunal A própria dinâmica da propaganda
eleitoral, veiculada diariamente nos meios de comunicação, aliada à
resistência ao cumprimento da determinação desta Corte, têm imposto aos
ministros do Tribunal Superior Eleitoral a necessidade de prolação de
sucessivas decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar
definitivamente a controvérsia”, alegou Barroso.
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