O capitão Styvenson Valentim (Rede Sustentabilidade) teve sua
candidatura ao Senado Federal assegurada pelo Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, na tarde desta terça-feira, 11.
Um cidadão residente no município de Rafael Fernandes, a 400 Km de
Natal, na região Oeste, foi o responsável por interpor uma ação de
inelegibilidade contra Styvenson.
Na ação, que foi protocolada no
dia 22 de agosto, Maurício José da Silva Ferreira argumentou que o
candidato da Rede não havia se desvinculado a tempo do posto de
comandante da unidade da Polícia Militar no prazo de seis meses
anteriores ao início do primeiro turno das eleições (7 de outubro).
O
juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves entendeu, diante das provas
materiais apresentadas pela defesa do capitão Styvenson, que ele havia,
sim, de desincompatibilizado da PM no prazo legal e, consequentemente,
negou o pedido de Maurício Ferreira, garantindo a elegibilidade do
candidato da Rede.
Na época em que a ação foi impetrada, o
advogado de Styvenson, Anderson Romão, lembrou que “é importante
observar que é estabelecido em lei um regramento para a
desincompatibilização dos militares em função de comando e outro para os
comandantes de fato e de direito. Quanto aos que ocupam apenas a função
de comando e disputam o mandato de senador, o prazo para de
desincompatibilizar é igual aos demais servidores públicos: três meses”.
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