O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na 
noite de sexta-feira, 28, a liminar concedida hora antes pelo ministro 
Ricardo Lewandowski autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da 
Silva a conceder entrevista à Folha de S.Paulo. Em matéria publicada 
neste sábado, 29, o jornal reagiu com críticas à decisão.
O pedido
 de suspensão da liminar que autorizava a entrevista foi ajuizado pelo 
Partido Novo, sob a argumentação de que afrontaria o princípio 
republicano e a legitimidade das eleições. Ainda segundo as 
argumentações apresentadas pelo partido, citadas na decisão de Fux, “a 
liberdade de imprensa deve ser ponderada em face da liberdade do voto”. 
Na decisão em que indefere a liminar do ministro Lewandowski, Fux remete
 o caso ao plenário, para que aprecie a matéria de forma definitiva.
“Por
 conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se 
abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de 
comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de
 informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer 
entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido 
requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma,
 sob pena da configuração de crime de desobediência”, argumentou o 
ministro.
Segundo ele, a decisão do relator da matéria, o ministro
 Ricardo Lewandowski, – amparada pelo princípio constitucional que 
garante a plena liberdade de imprensa como categoria proibitiva de 
qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal 
proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior – “exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar 
absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais 
estabelecidos na Constituição”.
Ainda segundo as argumentações 
apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem falhas tão 
deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de 
circulação de bens e serviços”.
“Admitir que a transmissão de 
informações seria impassível de regulação para a proteção de valores 
comunitários equivaleria a defender a abolição de regulações da economia
 em geral”, acrescentou ele, ao defender a regulação da livre expressão 
de ideias no período que antecede as eleições, como forma de proteger o 
eleitor de informações falsas ou imprecisas e, por consequência, o bom 
funcionamento da democracia, a igualdade de chances, a oralidade, a 
normalidade e a legitimidade das eleições.

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