O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu, na
noite de sexta-feira, 28, a liminar concedida hora antes pelo ministro
Ricardo Lewandowski autorizando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva a conceder entrevista à Folha de S.Paulo. Em matéria publicada
neste sábado, 29, o jornal reagiu com críticas à decisão.
O pedido
de suspensão da liminar que autorizava a entrevista foi ajuizado pelo
Partido Novo, sob a argumentação de que afrontaria o princípio
republicano e a legitimidade das eleições. Ainda segundo as
argumentações apresentadas pelo partido, citadas na decisão de Fux, “a
liberdade de imprensa deve ser ponderada em face da liberdade do voto”.
Na decisão em que indefere a liminar do ministro Lewandowski, Fux remete
o caso ao plenário, para que aprecie a matéria de forma definitiva.
“Por
conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se
abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de
comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de
informação para o público em geral. Determino, ainda, caso qualquer
entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido
requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma,
sob pena da configuração de crime de desobediência”, argumentou o
ministro.
Segundo ele, a decisão do relator da matéria, o ministro
Ricardo Lewandowski, – amparada pelo princípio constitucional que
garante a plena liberdade de imprensa como categoria proibitiva de
qualquer tipo de censura prévia e sob a justificativa de que tal
proibição negaria ao preso o direito de contato com o mundo exterior – “exorbita de seus termos e expande a liberdade de imprensa a um patamar
absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais
estabelecidos na Constituição”.
Ainda segundo as argumentações
apresentadas por Fux, “o mercado livre de ideias… tem falhas tão
deletérias ao bem-estar social quanto um mercado totalmente livre de
circulação de bens e serviços”.
“Admitir que a transmissão de
informações seria impassível de regulação para a proteção de valores
comunitários equivaleria a defender a abolição de regulações da economia
em geral”, acrescentou ele, ao defender a regulação da livre expressão
de ideias no período que antecede as eleições, como forma de proteger o
eleitor de informações falsas ou imprecisas e, por consequência, o bom
funcionamento da democracia, a igualdade de chances, a oralidade, a
normalidade e a legitimidade das eleições.
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