14 de julho de 2018

PGR DIZ QUE MORO AGE DE FORMA IMPARCIAL EM AÇÃO CONTRA LULA

O subprocurador Nívio de Freitas Silva Filho afirmou, em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o juiz responsável pela Operação Lava Jato no Paraná, Sérgio Moro, age com imparcialidade na ação penal sobre o caso do sítio de Atibaia, em que Lula é réu. 




Lula responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, acusado de ocultar a propriedade do imóvel e de ser beneficiado com melhorias no sítio prestados por empreiteiras como propina.




O procurador opinou contra ação apresentada pela defesa do ex-presidente, na qual os advogados pediram que o juiz fosse considerado suspeito para atuar no caso por, segundo os advogados, atuar com parcialidade. Pediram, ainda, a anulação dos atos de Moro no processo. 



O procurador opinou contra os pleitos da defesa. 




"Inviável a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso da ação penal processada e julgada pelo Juízo Criminal Federal de Curitiba, que se manteve imparcial durante toda a marcha processual", afirmou o procurador em parecer apresentado ao STJ. 





O pedido para Moro ser considerado suspeito já foi negado pelo próprio juiz do Paraná e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segunda instância da Justiça Federal. Nos dois casos, o Ministério Público também se manifestou contra retirar o juiz do caso. 





No parecer de 13 páginas, o subprocurador - um dos representantes da PGR que atuam no STJ - afirma que as instâncias inferiores já rejeitaram pedidos de suspeição de Moro. E que o pedido da defesa de Lula representa "mero inconformismo" e intenção de "rediscutir indefinitivamente" a questão.





"Vislumbra-se, portanto, mero inconformismo incompatível com a natureza do instrumento nobre, desvirtuado com a intenção de rediscutir indefinidamente os termos da condenação proferida de forma escorreita após ampla ponderação do contexto fático", diz. 





Para Nívio de Freitas Silva Filho, as instâncias inferiores analisaram cada um dos argumentos e "concluíram que a defesa não demonstrou a quebra de imparcialidade do Magistrado natural da causa".

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