A Justiça Federal no Rio Grande do Norte condenou o empresário Flávio
Gurgel Rocha pelo crime de injúria praticado contra a Procuradora do
Trabalho Ileana Neiva Mousinho, fato ocorrido nos dias 17, 18 e 22 de
setembro de 2017 com publicações no perfil oficial do empresário nas
redes sociais . A sentença é do Juiz Federal Walter Nunes da Silva
Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte.
Ele
afastou os crimes de calúnia e de coação no curso do processo. Mas,
quanto ao crime de injúria, observou: “diferentemente dos crimes ali
tratados (coação e calúnia), que demandam a demonstração de grave ameaça
contra quem atue em processo judicial, ou ainda a imputação falsa de
fato criminoso, a injúria é a simples atribuição genérica de qualidades
negativas, ofendendo a honra subjetiva da vítima”, escreveu o Juiz
Federal.
Na sentença o magistrado analisou que o ambiente das
redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando
embaraços nas relações pessoais. “Essa insatisfação, todavia, de maneira
nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo
de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade
capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do
agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas
atribuições constitucionais”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.
Ele
chamou a atenção para a licitude da livre manifestação nas redes
sociais e observou que, no caso concreto, não verificou o crime de
coação no curso do processo. “A atual conjuntura da política nacional,
marcada pela polarização extremada, é prova maior dessa situação, pondo
magistrados e membros do Ministério Público em evidência, não raras
vezes inclusive com referência a aspectos de suas vidas privadas, mas
que não necessariamente tipificam violência ou grave ameaça exigidas no
tipo penal. A propósito, basta acessar as redes sociais ou abrir páginas
de um jornal qualquer e se verá, quase que diariamente, notícias duras a
respeito do Juiz Titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná,
inclusive emanadas de autoridades públicas, mas que não caracterizam o
crime de coação no curso do processo”, destacou.
O juiz condenou Flávio Rocha ainda no pagamento de R$ 60 mil reais, pelos danos morais ocasionados à Procuradora do Trabalho.
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