O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao
presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Elmer Coelho
Vicenzi, cobrando que os órgãos de fiscalização (municipais, estaduais e
federais) que utilizam videomonitoramento sejam orientados a gravar e
disponibilizar aos condutores ou proprietários de veículos as imagens
referentes às infrações registradas por esse sistema, a fim de assegurar
o exercício do direito de defesa dos condutores autuados.
Um
inquérito civil em andamento na Procuradoria da República no Rio Grande
do Norte constatou que a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU)
– que já utiliza o videomonitoramento – está impedida de realizar a
captura e impressão das imagens do momento da infração, por conta da
redação dada à Resolução 471/2013 do Contram, que autorizou o sistema de
fiscalização de trânsito através de câmeras de vídeo.
A
recomendação do MPF, de autoria do procurador da República Victor Mariz,
aponta que essa resolução é omissa quanto à gravação e disponibilidade
das imagens. Além disso, a orientação apresentada pelos órgãos federais
superiores (Contran, Denatran e Câmara Temática de Esforço Legal) é de
que esse tipo de captura de imagens contraria a “presunção de
legitimidade dos atos administrativos dos agentes de trânsito”, que
efetuam as autuações.
Para o MPF, essa “presunção de veracidade e
legitimidade” não possui caráter absoluto e a falta de mecanismos que
permitam a gravação, armazenamento e disponibilidade das imagens aos
condutores infratores caracteriza “ofensa ao devido processo legal
administrativo e ao contraditório”.
O prazo concedido é de 30
dias, após o recebimento da recomendação, para que o presidente do
Contran adote as medidas necessárias, seja através de mudança na
resolução ou mesmo a partir de orientações aos órgãos federais,
estaduais e municipais de trânsito. A gravação de cada infração,
contudo, deve ser disponibilizada apenas aos condutores ou proprietários
dos veículos que forem autuados por meio do videomonitoramento.
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