1 de fevereiro de 2018

MP DETERMINA QUE CIDADE DO RN ABSTER-SE DE PROMOVER CARNAVAL, E OUTRAS TRÊS SÓ REALIZEM A FESTA SE ESTIVEREM EM DIA COM FOLHA DE PESSOAL

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações para que as Prefeituras de Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo só realizem o Carnaval 2018 se o festejo não prejudicar as finanças municipais. Para a Prefeitura de Santana do Matos, a orientação foi de que se abstenha de promover qualquer evento relacionado com o período festivo.
 
 
 
 


Assim, o prefeito de Santana do Matos não deve fazer despesas que digam respeito ao Carnaval 2018, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos relacionados.
 
 
 


A Promotoria de Justiça de Santana do Matos emitiu a recomendação levando em consideração a  decretação de situação de emergência do município, assolado por um dos períodos de seca dos mais violentos de sua história. Santana do Matos está incluída na lista de cidades situadas em áreas em estado de emergência "por ter sido afetada por desastre natural relacionado com a intensa redução de precipitações hídricas". Tal fato, para Promotoria, torna depesas públicas com festividades no período carnavalesco pela administração municipal em algo incompatível com o estado de emergência atualmente vivenciado.

 
 
 
Já para Ceará-Mirim, Pureza e Rio do Fogo, a Promotoria de Justiça de Ceará-Mirim, recomendou que em caso de a remuneração dos servidores públicos municipais, referente aos meses de 2017 e ao 13º salário, não esteja integralmente quitada, abstenham-se de realizar gastos e despesas com o carnaval. Os Municípios também deverão se abster de realizar o festejo caso essas despesas impliquem em dificuldades para o pagamento da folha de pessoal ou dos contratos vigentes no município.

 
 
 
Caso a folha de pessoal esteja em dia e não haja perigo de comprometimento nem da folha e/ou nem dos contratos mantidos pelo município, e havendo interesse de realizar a referida festa, os prefeitos deverão comprovar a adoção de medidas destinadas à redução nos custos para a realização do Carnaval 2018 – inclusive nos serviços de mídias, de publicidade, de contratação de artistas, de bandas, de serviços de buffet e de montagens de estruturas de palco e som para apresentações artísticas.

 
 
 
Outra medida recomendada para o caso da realização da festa, é que as Prefeituras busquem  parcerias e patrocínios junto à iniciativa privada para diminuir os custos do Poder Público.

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